Você já pensou em dividir as atividades da sua empresa em mais de uma empresa para facilitar a gestão e até reduzir a carga tributária?
Essa estratégia é chamada de segmentação de atividades ou planejamento tributário com empresas distintas. E a boa notícia: o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, acaba de confirmar que isso pode ser legal, desde que feito da forma certa.
O caso analisado
Uma empresa do setor atacadista decidiu separar sua área de transporte em uma nova empresa, com CNPJ e contabilidade próprios. Enquanto a matriz continuava vendendo produtos, a nova empresa passou a prestar os serviços de entrega. Isso trouxe eficiência operacional e economia de impostos, já que a transportadora usava o regime do Lucro Presumido, que em alguns casos é menos oneroso.
A Receita Federal, no entanto, alegou fraude e tentou cobrar mais de R$ 50 milhões em IRPJ e CSLL, além de multa de 150%.
O que decidiu o CARF?
O CARF entendeu que a segmentação não foi feita com intuito exclusivo de economizar tributos, mas sim por razões de eficiência operacional. Ou seja: cada empresa passou a se dedicar a uma função diferente e de forma independente.
O julgamento foi claro: não houve fraude nem abuso. E destacou que o empresário tem liberdade para organizar seus negócios da forma mais eficiente, desde que respeite a lei.
Veja um trecho importante da decisão:
“Não sendo o propósito negocial um requisito essencial e não se verificando qualquer ato dissimulado praticado pela Recorrente, entendo que a segregação operacional das atividades promovida foi legal, dentro da vasta possibilidade de se auto-organizar.”
Mas atenção: quando essa estratégia vira risco
A Receita Federal e o próprio CARF já deixaram claro em outras decisões que não basta apenas criar novas empresas no papel. É necessário que a separação de atividades seja real e tenha substância econômica.
A fiscalização costuma identificar como indícios de fraude situações em que:
- As empresas compartilham as mesmas instalações físicas;
- Os funcionários são os mesmos ou exercem funções para mais de uma empresa;
- A nova empresa não atende clientes de fora do grupo;
- Não há despesas operacionais condizentes com a atividade prestada;
- Há confusão patrimonial ou ausência de controle financeiro separado.
Esses são sinais de que a separação foi feita apenas para pagar menos tributos, o que pode levar à desconsideração da estrutura e à aplicação de multas pesadas.
Boas práticas para evitar problemas
Para que a segmentação seja considerada legítima, é essencial que as empresas envolvidas:
- Tenham personalidades jurídicas independentes;
- Mantenham atividades distintas, reais e autônomas;
- Prestem serviços a terceiros, e não apenas entre si;
- Funcionem em endereços separados, com funcionários próprios;
- Tenham contabilidade e estrutura administrativa independentes;
- Façam contratos de prestação de serviços ou rateio de despesas formais e com critérios objetivos.
Ou seja: é preciso organizar a casa e manter tudo documentado.
O que isso significa para você, empresário?
Significa que, com planejamento bem feito, é possível organizar suas empresas de forma mais eficiente e pagar menos tributos dentro da legalidade. Mas é preciso cuidado e transparência: a estrutura precisa funcionar de verdade.
Conclusão
Essa decisão do CARF é uma vitória para quem acredita na liberdade empresarial e no uso inteligente das regras fiscais. A chave está na efetiva autonomia das empresas e na legitimidade das atividades que cada uma exerce.
Se você está pensando em fazer uma reestruturação societária ou tributária, é essencial contar com assessoria jurídica especializada. Um planejamento bem estruturado pode gerar economia sem comprometer a segurança do negócio.