Uma excelente notícia para o setor agro! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que entregar mercadorias a uma cooperativa não gera obrigação de pagar o Funrural — um tipo de contribuição previdenciária aplicada sobre a comercialização da produção rural.
A decisão foi proferida pela 1ª Turma do STJ, que analisou um recurso de uma cooperativa contra a cobrança feita pela Fazenda Nacional. O tribunal superior deu razão à cooperativa e deixou claro: entregar a produção para a cooperativa não é o mesmo que comercializar essa produção.
Mas afinal, o que é o Funrural?
O Funrural é uma contribuição que ajuda a financiar a seguridade social dos trabalhadores do campo. Ele já foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas isso não significa que ele pode ser cobrado em qualquer situação.
Quando o Funrural pode ser cobrado?
O ponto central da decisão do STJ foi justamente esse: a cobrança do Funrural só pode ocorrer quando há comercialização da produção — ou seja, quando o produtor rural vende diretamente seus produtos. Apenas entregar a produção para a cooperativa (sem comercialização direta) não configura esse fato gerador e, portanto, não pode ser tributado.
O que isso muda na prática?
Para muitos produtores que entregam seus produtos a cooperativas, essa decisão representa um alívio tributário importante. Além disso, reforça o entendimento de que a atuação da Receita Federal deve respeitar os limites legais.
Se você é produtor rural ou gestor de cooperativa e deseja entender melhor se está sendo tributado corretamente, contate um especialista que possa analisar o seu caso e orientá-lo com segurança jurídica e foco no seu resultado.