Reforma Tributária: como proteger os créditos de ICMS, PIS e Cofins na transição para o IBS 

A reforma tributária aprovada no Brasil promete transformar profundamente o sistema de impostos sobre o consumo. Um dos temas mais sensíveis — e menos compreendidos — desse novo cenário é o tratamento dos créditos tributários acumulados, especialmente os de ICMS, PIS e Cofins. Em jogo, estão bilhões de reais em ativos que podem representar um fôlego financeiro relevante para empresas de todos os setores. 

Neste artigo, explicamos de forma simples e objetiva por que esse tema merece atenção imediata e como sua empresa pode agir de maneira estratégica para não perder esse patrimônio fiscal. 

O que são Créditos Tributários ccumulados? 

Empresas que pagam impostos ao longo da cadeia produtiva, como o ICMS (estadual), o PIS e a Cofins (federais), geram créditos sobre os valores pagos. Esses créditos podem ser usados para abater impostos futuros ou, em alguns casos, pedir ressarcimento. 

Mas muitos desses créditos acabam “parados” por falta de mecanismos eficientes para aproveitamento, entraves burocráticos ou insegurança jurídica. 

O novo modelo: IBS e CBS 

Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), esses tributos antigos serão extintos gradualmente até 2032. A ideia é adotar um sistema mais simples e com não cumulatividade plena — ou seja, tudo o que for gasto na produção gera crédito. 

Até aí, tudo bem. Mas e os créditos que as empresas já acumularam no sistema antigo? 

O risco: perder créditos válidos 

A Emenda Constitucional 132/2023 permite que os créditos gerados até 2032 sejam aproveitados na transição. No entanto, a forma como isso será feito ainda depende de leis complementares

E aí surgem as incertezas: 

  • O crédito precisa estar validado e regularizado? 
  • Haverá deságio (desconto no valor a ser aproveitado)? 
  • Quais os prazos para uso desses créditos? 
  • Os créditos em discussão judicial serão reconhecidos? 

Essas dúvidas podem comprometer bilhões em ativos que hoje estão nos balanços das empresas — mas que correm o risco de se perderem se não forem tratados com urgência. 

O que fazer agora? 

Mesmo que as regras definitivas ainda estejam por vir, é possível — e recomendável — agir agora. Algumas medidas importantes incluem: 

1. Diagnóstico e Mapeamento de Créditos 

Faça um levantamento completo dos créditos acumulados. Saiba quais são, de onde vêm e se há alguma pendência ou risco jurídico. 

2. Regularização e Validação 

Se houver créditos pendentes de homologação ou em discussão, é o momento de iniciar a resolução — seja por via administrativa ou judicial. 

3. Simulação de Cenários 

É prudente simular diferentes regras de transição (ex: deságios de 10%, 20% ou limites de compensação anual) para avaliar o impacto no caixa da empresa. 

4. Aproveitamento Antecipado 

Quando possível, utilizar os créditos ainda sob as regras atuais pode ser vantajoso e reduzir os riscos da transição. 

5. Acompanhamento Legislativo 

Esteja atento às discussões sobre as leis complementares e participe, por meio de entidades setoriais, para que as normas reflitam os interesses da sua atividade econômica. 

Conclusão: antecipação é estratégia 

A transição para o novo sistema tributário é inevitável, mas os impactos dela dependerão da preparação de cada empresa. Os créditos tributários que hoje parecem “ativos invisíveis” podem representar a diferença entre uma transição segura ou perdas expressivas. 

Assim, a gestão estratégica de seus créditos tributários é importante, e cada empresa deve contar com uma assessoria especializada.  Agir agora é garantir que sua empresa esteja protegida e competitiva no novo cenário fiscal. 

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Dr. Maurício Bianchi

Dr. Maurício Bianchi é professor, advogado, especialista em direito tributário e societário, mestre em direito. OAB/RS N.39.314

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