Reforma Tributária e Incorporadoras: o que vai mudar no Regime Especial de Tributação? 

A Reforma Tributária está redesenhando o cenário fiscal do Brasil — e para o setor imobiliário, as mudanças são relevantes e exigem atenção especial, principalmente para incorporadoras que utilizam o Regime Especial de Tributação (RET). 

Mas afinal, o que está mudando? A seguir, explicamos, de forma clara e objetiva, o que você precisa saber para tomar decisões estratégicas com segurança e evitar surpresas na tributação dos seus empreendimentos. 

O que é o Regime Especial de Tributação (RET)? 

O RET é um sistema que unifica o pagamento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Para incorporadoras, a principal vantagem é a simplificação do recolhimento e a redução da carga tributária, com alíquotas fixas sobre a receita mensal. 

  • Para projetos regulares: 4% sobre a receita. 
  • Para habitações de interesse social (ex: Minha Casa Minha Vida): 1%. 

Esse regime é amplamente utilizado no setor imobiliário por facilitar o planejamento financeiro e permitir economia frente a regimes como o lucro presumido. 

O que a Reforma Tributária vai mudar? 

Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, a reforma propõe a substituição de diversos tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelos novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). 

A mudança afeta diretamente o RET, já que PIS e Cofins serão extintos — e a CBS assumirá seu lugar na composição da carga tributária. 

Regime Transitório: o que isso significa para sua empresa? 

Entre 2026 e 2028, haverá um regime facultativo de transição para as incorporadoras: 

  • Alíquota para CBS: 2,08% para empreendimentos regulares e 0,53% para habitações de interesse social. 
  • A carga total de impostos se mantém em 4% ou 1%, como no modelo atual. 

Empresas que aderirem até 31/12/2028 poderão seguir neste regime até a conclusão de seus projetos. Quem iniciar obras a partir de 2029 não poderá optar pelo regime de transição. 

Desafios e riscos do novo modelo 

Apesar da manutenção da carga total, a nova sistemática impede o aproveitamento de créditos fiscais pelas incorporadoras que optarem pelo regime transitório. Isso pode trazer desvantagem competitiva frente a empresas que operarem fora do RET, cujos clientes terão direito a créditos. Isso contraria o princípio da neutralidade tributária, que visa não distorcer as decisões de negócios. Para o contribuinte, trata-se de uma escolha estratégica que exige análise detalhada. 

Vale a pena ficar no RET? 

Mesmo com as restrições, o RET ainda pode ser vantajoso: 

  • Economia no IRPJ e CSLL pode variar entre 1,16% a 2,61%. 
  • Alíquotas reduzidas da CBS (estimadas em até 9%) com possibilidade de desconto de 50% para o setor imobiliário. 

Além disso, a legislação prevê redutores sobre a base de cálculo, considerando valores do imóvel, contrapartidas urbanísticas e ambientais, e até deduções sociais de até R$ 100 mil por imóvel residencial novo. 

Conclusão: planejamento é essencial 

O cenário é complexo, mas a tomada de decisão precisa ser estratégica e orientada por dados concretos. A escolha entre aderir ao regime de transição ou não pode impactar diretamente a rentabilidade dos seus projetos. 

Neste sentido, é recomendável uma assessoria especializada, que auxilie na transição de maneira adequada e eficiente, minimizando riscos e aproveitando as melhores oportunidades da nova tributação. 

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Dr. Maurício Bianchi

Dr. Maurício Bianchi é professor, advogado, especialista em direito tributário e societário, mestre em direito. OAB/RS N.39.314

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