Venda de Participação Societária NÃO É Cessão de Direitos – entenda o impacto tributário 

Você sabia que vender uma parte da sua empresa pode acabar gerando um imposto maior simplesmente por uma interpretação controversa da Receita Federal? 

Neste artigo explicaremos de forma clara por que a venda de participação societária não pode ser tratada como cessão de direitos — e o que isso significa na prática para quem opta pelo Lucro Presumido. 

O que está acontecendo? 

A Receita Federal tem adotado uma postura preocupante: aplicar alíquotas mais altas de presunção de lucro (32%) sobre receitas obtidas com a venda de participações societárias por empresas no regime de lucro presumido. 

Mas por quê? Porque, segundo a Receita, essa operação seria uma espécie de cessão de direitos — mesmo sendo uma venda definitiva. E aí mora o problema. 

Venda e Cessão são a mesma coisa? 

Não! Venda de participação societária é uma operação definitiva, como a venda de qualquer outro bem, mesmo que seja um bem intangível. Já a cessão de direitos, na forma como a lei entende, geralmente tem caráter temporário ou de uso contínuo, como o licenciamento de uma marca ou o aluguel de software. 

Tratar tudo como cessão temporária, como faz a Receita, é distorcer o conceito jurídico — e isso aumenta indevidamente a carga tributária das empresas. 

O que diz a lei? 

A Lei nº 9.249/95 estabelece percentuais diferentes de presunção de lucro dependendo da atividade: 

  • Para vendas: 8% para IRPJ e 12% para CSLL 
  • Para serviços e cessões: 32% 

Ou seja: se a operação for corretamente classificada como venda, aplica-se o percentual menor. Mas se a Receita tratar como cessão, o contribuinte paga mais imposto — sem uma base legal clara para isso. 

O risco da insegurança jurídica 

Esse tipo de interpretação gera insegurança para quem empreende e investe. Afinal, como planejar corretamente se a própria Receita modifica o entendimento legal, ampliando conceitos além do que a lei permite? 

Algumas decisões do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) já reconheceram que apenas cessões temporárias justificam o percentual majorado. No entanto, enquanto o entendimento da Receita não muda oficialmente, o contribuinte corre risco de autuação. 

Como uma assessoria especializada pode auxiliar? 

Assim, se a sua empresa atua no regime de lucro presumido e realizou ou pretende realizar venda de participação societária, é fundamental contar com uma assessoria tributária especializada, visando preparar a operação. 

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Dr. Maurício Bianchi

Dr. Maurício Bianchi é professor, advogado, especialista em direito tributário e societário, mestre em direito. OAB/RS N.39.314

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