IPTU ou ITR? Como a função do seu imóvel define qual Imposto deve incidir — e Por Que você pode estar pagando de forma errada 

Decisão Recente 

Imagine pagar um imposto durante anos, acreditando que não tinha saída — e descobrir que todo esse dinheiro foi cobrado de forma indevida. Parece improvável? Pois saiba que isso acontece com mais frequência do que você imagina, especialmente quando o assunto é a tributação de imóveis. 

Deixa eu te explicar uma situação real que acabou de ser julgada e que pode ser exatamente igual à sua. 

O caso  

Uma empresa possuía um imóvel localizado dentro dos limites urbanos do município. No papel, tudo levava a crer que o imposto correto a pagar seria o IPTU (Imposto Territorial Urbano) — aquele tributo cobrado pela prefeitura sobre terrenos e imóveis nas cidades. 

O problema? O imóvel não tinha absolutamente nada de “urbano” na sua função. Desde 2012, a área era usada exclusivamente para horticultura, com plantações e exploração agrícola por parte de arrendatários. Era, na prática, uma propriedade rural — só que dentro dos limites da cidade. 

A prefeitura cobrou o IPTU por cinco anos seguidos (2017 a 2022). A empresa pagou, questionou e, quando levou o caso à Justiça, ganhou

Por Que a Empresa Ganhou? Entenda de Forma Simples 

O coração da questão está em uma pergunta aparentemente simples: o que define o imposto de um imóvel — onde ele fica ou para o que ele serve? 

A prefeitura dizia: “O imóvel está dentro da cidade, então paga IPTU. Ponto final.” 

A Justiça discordou. 

O juiz explicou que existe uma lei federal (o Decreto-Lei 57/1966) que diz o seguinte, em linguagem simples: se um imóvel estiver sendo usado para atividades rurais — plantação, criação de animais, extrativismo — ele deve pagar ITR (Imposto Territorial Rural), independentemente de estar localizado dentro de uma área urbana. 

Além disso, o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) — o tribunal mais importante do país para esse tipo de questão — já firmou uma posição clara: a função do imóvel prevalece sobre sua localização

Ou seja: a realidade vence o endereço. 

Mas Como a Empresa Provou Que o Imóvel Era Rural? 

Essa é uma parte fundamental da história — e um alerta importante para você. 

Não basta dizer que o imóvel é usado para atividades rurais. É preciso provar. No caso em questão, a empresa apresentou: 

  • ✅ Notas fiscais de venda de hortaliças 
  • ✅ Comprovantes de pagamento do ITR (o imposto rural) 
  • ✅ Fotos da propriedade mostrando a estrutura agrícola 
  • ✅ Contrato de arrendamento com o agricultor 

Com essas provas em mãos, o juiz não teve dúvidas: declarou nulas todas as cobranças de IPTU dos últimos cinco anos. 

O Que Isso Tem a Ver Com Você? 

Se você é proprietário de um imóvel localizado em área urbana, mas que na prática é utilizado para qualquer atividade rural — seja uma chácara, um sítio, uma área arrendada para plantação, criação de gado ou extrativismo — você pode estar sendo cobrado pelo imposto errado. 

E atenção: isso não vale apenas para grandes empresas. Pessoa física também tem esse direito. 

Os impactos práticos podem ser significativos: 

  • Anulação das cobranças indevidas já realizadas (dentro do prazo legal) 
  • Devolução de valores pagos a maior 
  • Regularização tributária correta para os anos seguintes 

O Que Fazer Agora? 

O primeiro passo é simples: não ignore essa situação achando que “é assim mesmo”. 

Se você tem um imóvel nessa condição, procure um advogado especializado em Direito Tributário para analisar o seu caso. Cada situação tem suas particularidades, mas o precedente jurídico está estabelecido — e ele está do lado do contribuinte. 

Com a documentação certa e o respaldo de uma jurisprudência sólida do STJ, é plenamente possível reverter cobranças indevidas e garantir que você pague apenas o que realmente deve. 

Gostou? Compartilhe!

Dr. Maurício Bianchi

Dr. Maurício Bianchi é professor, advogado, especialista em direito tributário e societário, mestre em direito. OAB/RS N.39.314

Continue lendo...

Em 13 de janeiro de 2026 foi sancionada a LC 227/26, norma que, embora tenha sido amplamente divulgada pela sua relação com a reforma...

A Lei 15.270/25 não atinge os dividendos das empresas do Simples Nacional. A isenção é garantida pela Constituição e pela LC 123, prevalecendo sobre a nova...

A tão aguardada reforma tributária começou a revelar sua verdadeira face. Prometida sob a égide da simplificação, ela se materializa, na prática, como uma...

Assessoria jurídica especializada para o aprimoramento empresarial.

Segurança jurídica empresarial com orientação especializada é o que protege e fortalece os negócios.

Escanear o código